REGULAMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE TÊNIS
Considerando a necessidade de reorganização do depto de Tênis do Bebedouro Clube e procurando atender as necessidades do sócio tenista, bem como o desenvolvimento global da modalidade, levando em conta a atual estrutura física, diretores e comissão aprovam o presente regulamento:
I DOS USUÁRIOS E QUADRAS
Art. 1-As quadras de tênis do BC poderão ser utilizadas pelos sócios (devidamente cadastrados no depto tênis) e visitantes devidamente acompanhados por um sócio:
§ 1° Os pegadores de Bola, conhecidos como “boleiros”, o Zelador de Quadras, os Professores de Tênis somente jogarão ,
quando solicitados por um sócio tenista na hipótese de ausência de outro sócio tenista, sempre com a devida autorização do Coordenador ou equivalente, e nunca pendurando sua raquete;
§ 2° - quando ocorrer a participação destes funcionários ou professores, os mesmos deverão ceder seu lugar na posterior chegada de um sócio, se o mesmo solicitar;
Art.2°-A utilização das quadras por professores e alunos estará restrita à duas quadras no período da manhã , três quadras no período da tarde e uma quadra no período da noite (quadra quatro);
§1º- Todas as aulas e treinos deverão ser ministradas exclusivamente elos professores com registro no CREF os mesmos deverão estar relacionados no cadastro de professores do BC/CREF;
II DOS DIAS E HORÁRIOS
Art.3°- As quadras poderão ser utilizadas pelo sócio tenista no período entre 7:00 e 22:00 horas nos dias úteis e no período entre 7h00 e 18h00 nos finais de semana e feriados.
§ 1° - a critério do departamento de esportes ou administração, os horários poderão sofrer alterações.
§ 2° - os horários para utilização dos professores e alunos será entre às 7h00 e 22h00, de segunda e sexta feira, conforme art.2º.
§ 3º - A UTILIZAÇÃO DA QUADRA RESERVADA AOS SÓCIOS DURANTE O DIA (SEGUNDA A SEXTA FEIRA) SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
-ENTRE 07h00 E 12h00 A UTILIZAÇÃO SERÁ DIVIDIDA ENTRE CRIANÇAS E ADULTOS (ORDEM DE CHEGADA CONFORME O REGULAMENTO);
-entre 12h00 e 18h00 exclusivamente para crianças mesmo se estiverem desocupadas
- de segunda a sexta feira a partir das 18h00 e, aos sábados/domingo e feriados das 07h00 às 12h00 as quadras estarão reservadas para os tenistas maiores de 18 anos de idades;
- NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS A PARTIR DAS 14h00, AS QUADRAS SERÃO DIVIDIDAS ENTRE ADULTOS E CRIANÇAS;
§ 4º- haverá uma relação de tenistas menores de 18 anos que será fixada no mural do tênis, os quais poderão jogar normalmente a partir das 19h30 (tenistas selecionados por critério técnico) e aos sábados, domingos e feriados a partir das 11h00, NÃO PODENDO ESTES ATLETAS UTILIZAR AS QUADRAS DURANTE O DIA DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA;
§ 5° - os tenistas menores de 18 anos poderão jogar entre 18h00 e 19h30 somente quanto convidados para completarem jogos, devendo ceder seu lugar, quando solicitado por um adulto.
§ 6º- qualquer tenista menor de 18 anos poderá utilizar as quadras de tênis quando desocupadas, devendo sair na chegada do sócio de direito;
III - DA FORMA E CONTROLE DE USO
Art.4°-Exceto durante os torneios promovidos pelo departamento de Tênis, as partidas de simples ou duplas deverão ser disputadas em único “set” e decidida em Tie Break (quando houver empate em 06x06 games);
§ 1° - o tempo de aquecimento para início das partidas não deverá ultrapassar 05 (cinco) minutos, mesmo se não houver tenistas na espera, o qual poderá ser controlado pelos pegadores, zelador de quadra, qualquer interessado ou qualquer outro tipo de controle que venha a ser implantado;
§ 2° - os tenistas que não pretendam jogar o “set” completo, poderão utilizar-se da quadra por um tempo máximo de 20 (vinte) minutos, mas nunca individualmente (ex: treinar saque), caso não tenha jogadores para dupla, sempre marcando o tempo independente de terem raquetes à espera, devendo sair ao final deste tempo caso tenha tenista na espera;
§ 3° - os tenistas deverão pendurar suas raquetes nos suportes próprios, para garantir e assegurar seu posicionamento na ordem de chegada, observados os horários, dias e quadras determinados por este regulamento;
§ 4° - inexistindo quadras disponíveis, não serão permitidas partidas de simples, privilegiando sempre as partidas de duplas. EXCEÇÃO A ESTE PARÁGRAFO: os atletas que estiverem saindo de uma partida (em qualquer quadra) não poderão solicitar um jogo de duplas para os atletas que estejam “pendurados” sozinhos, podendo estes optar por SIMPLES;
§ 5° - A ocupação de quadras para aula deverá ser identificada por uma placa, assim como para torneios (reservada) ou mesmo interditada (manutenção, etc).
§ 6°- A seu critério o tenista da vez poderá ceder o direito de uso da quadra ao próximo da fila, mantendo-se em primeiro na mesma.
§ 7° - É proibido reservar lugar para terceiros, devendo assim só pendurar raquetes de tenistas que estejam no local;
§ 8° - Sempre que os jogos de simples estiverem no aquecimento, e não houver quadras disponíveis, os tenistas que chegarem (ainda não jogaram) poderão jogar completando duplas, sempre prevalecendo o bom senso e nível técnico;
§ 9º - CASO UM TENISTA SE MACHUQUE DURANTE UMA PARTIDA (TREINO), O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO PELO TENISTA QUE ESTEJE NA SEQUENCIA DA MESMA QUADRA, DEVENDO A PARTIDA SER REINICIADA COM O MESMO PLACAR DA PARALIZAÇÃO E SEM AQUECIMENTO;
IV DA DIVISÃO DAS CLASSES
Art5°- Os tenistas serão separados por classes pelo departamento de tênis, através de critério técnico.
§ 1° - o número de classes será definido sempre pelo departamento de tênis, de acordo com as necessidades (especial, A, B, C);
V DOS FUNCIONÁRIOS
Art.7° - O depto de tênis manterá um quadro de funcionários com a finalidade de auxiliar os tenistas nas quadras durante as partidas e prestar-lhes serviços correlatos ao tênis, devendo esses funcionários merecerem do quadro associativo toda consideração, dentro de um ambiente mútuo de respeito e cordialidade;
§ 1° os zeladores de quadra e seus auxiliares (boleiros) são responsáveis pela manutenção das mesmas. Os boleiros deverão ser responsáveis pela marcação do placar e estão obrigados a permanecerem nas quadras para as quais foram escalados, devendo sair apenas em necessidade eventual;
§ 2° o vale boleiro é facultativo ao tenista;
VI DA DISCIPLINA
Art.8° é dever de todo tenista cooperar com a ordem e a disciplina, portando-se com boas maneiras, não perturbando o silêncio, colaborando para um ambiente mútuo de respeito e cordialidade;
§ 1° - durante as competições, torneios, os tenistas deverão sempre estar atentos aos regulamentos, e respeitar rigorosamente as decisões tomadas pelos juízes, depto tênis, coordenação, etc.
§ 2° - O comportamento disciplinar diz respeito às ações dentro da quadra, e também extra quadra;
§ 3° - NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS QUADRAS;
VII – DO TRAJE DO TENISTA
Art.9º – Todo tenista deverá apresentar-se devidamente uniformizado para a prática do esporte, sendo obrigatório o uso de tênis apropriado cujo solado não prejudique o piso;
§ 1° - não serão permitidos trajes que não sejam próprios para a prática da modalidade (Ex: trajes de banho, futebolísticos, etc);
VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.11 - Quaisquer reclamações e/ou sugestão deverão ser encaminhadas ao depto de tênis ou ao Coordenador Geral de Esportes por escrito, sem o que não serão levadas em consideração;
Art.12°-Aos infratores do presente regulamento Interno de Tênis serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto do BC.
§ 1° - Todo tenista tem a obrigação de conhecer o regulamento interno do tênis, pois a ele está subordinado.
§ 2° - OS CASO OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO INTERNO DE TÊNIS SERÃO RESOLVIDOS PELO DEPTO DE TENIS OU SE NECESSÁRIO PELA DIRETORIA DO BEBEDOURO CLUBE.
§ 3° - O departamento de tênis poderá alterar este regulamento em todo, ou em parte, quando achar necessário.
Bebedouro, setembro de 2010
João Carlos Malerba - Coordenador Geral de Esportes
Marcus Vinicius Costa - Diretor Geral Esportes